Contrato específico de safra
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Existe período mínimo e máximo de safristas, após a safra quais são os direitos desses funcionários, existe contrato especifico?

Contrato de safra é aquele cuja duração depende de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.

O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, e a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita.

Não há período mínimo e o máximo pode ser 2 (dois) anos, previsto no art. 445 da CLT.

O empregado dispensado no término da safra recebe: saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS. Não há um contrato específico, porém deve ser mencionado no contrato essa modalidade de safra.

Base Legal: art. 443, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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