Existe período mínimo e máximo de safristas, após a safra quais são os direitos desses funcionários, existe contrato especifico?
Contrato de safra é aquele cuja duração depende de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.
O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, e a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita.
Não há período mínimo e o máximo pode ser 2 (dois) anos, previsto no art. 445 da CLT.
O empregado dispensado no término da safra recebe: saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS. Não há um contrato específico, porém deve ser mencionado no contrato essa modalidade de safra.
Base Legal: art. 443, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO