Empresa é obrigada a conceder licença amamentação?
Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis (6) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.
A empresa pode estabelecer com a empregada, em entrar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. É obrigatória a concessão desse intervalo para amamentação.
Base Legal: art. 396 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO