Plano educacional
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Empresa pretende conceder ajuda de custo a funcionário durante a faculdade, devemos lançar em folha de pagamento, esse valor incorpora no salário?

Prescreve o: "Art 214 § 9º do decreto 3048/99

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

XIX - o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da lei nº 9394, de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;"

Assim, pelo disposto no decreto acima, os valores em referência, deverão ser pagos através da folha e se não atendidos os requisitos, deverá ser considerado salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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