Empregado doméstico tem direito a 3 dias de aviso prévio indenizado para cada ano trabalhado, quando é demitido sem justa?
Informamos que o acréscimo de 3 dias a mais a cada ano completo de contrato de trabalho, também será devido na dispensa sem justa causa dos empregados domésticos, ainda que o aviso prévio seja indenizado, uma vez que este acréscimo não está vinculado ao tipo de aviso prévio mas sim ao tempo de vínculo empregatício.
Base legal: Art. 23 da Lei Complementar nº 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO