Funcionário casou no civil e trabalhava em outra empresa, atualmente vai casar no religioso, terá direito a licença casamento?
Com relação ao presente questionamento, devemos observar primeiramente que constituem motivos justificados de ausência ao trabalho conforme artigo 473 da CLT e como se verifica no inciso II do referido artigo, o empregado pode se ausentar por dias ali considerados em caso de casamento.
O casamento a que o legislador se refere é o casamento civil, não sendo o religioso, nem contratual.
Portanto, o casamento religioso não dá direito à ausência, salvo disposição expressa na Convenção Coletiva da Categoria, ou por liberalidade do empregador, podendo ser convencionado entre as partes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO