Contribuições previdenciárias
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Incide contribuição previdenciária sobre auxilio doença e aviso prévio indenizado?

Informamos que o auxílio-doença não é considerado como salário de contribuição, não tendo, portanto incidência de INSS, conforme art. 214, § 9º, inciso I do Decreto nº 3.048/99.

Quanto ao aviso prévio indenizado, a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão obrigatoriamente ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, uma vez que houve revogação da alínea “f”, do inciso V, § 9º, do art. 214 do Decreto nº 3.048/99, no qual determinava que o aviso prévio indenizado não era considerado salário de contribuição.

Portanto, com a revogação da alínea f, passou a ser considerado salário de contribuição, acarretando o desconto de INSS e recolhimento de FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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