Saída antecipada para funcionários estudantes
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Empresa que possui vários funcionários estudantes, quais as obrigações da e direitos de funcionários?

Informamos que não há obrigação ou direito específico para a empresa que contrata estudante, devendo ficar atenta apenas ao direito de saída antecipada para frequência às aulas aos empregados estudantes menores de idade.

Nos termos do artigo 427 da CLT, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver em uma distância maior que 2 (dois) quilômetros e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

Com essa determinação, o legislador resguarda o direito do menor (criança ou adolescente) à educação, sem que ele fique prejudicado pela necessidade do trabalho.

Para os empregados maiores de idade, a legislação não garante tal direito, ficando a critério das partes (empregador e empregado) firmarem acordo nesse sentido ou previsão em documento coletivo da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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