Empresa de serviços advocatícios
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Empresa de serviços advocatícios enquadrada no simples nacional no anexo IV. A folha de pagamento possui três empregados sendo: 02 auxiliares de escritório e 01 office-boy. Pelas funções dos empregados constantes na folha a empresa deve ou não recolher a cota patronal de 20% e RAT em GPS?

Empresa do SIMPLES NACIONAL, serviços advocatícios, atividade do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, por força do art. 18, § 5°-C, inciso VII, está sujeita ao recolhimento da CPP (20%) em GPS, por meio do código 2100, entretanto, não há TERCEIROS.

O percentual do RAT é com base no código da CNAE, no caso 6911-7/01, de 1%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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