Empresa possui banco de horas homologado pelo Sindicato. Todos os atrasos precisam por obrigação ir para o banco de horas, ou quando o funcionário atrasa sem justificativa, podemos descontar na folha de pagamento?
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Informamos que não há previsão legal expressa, contudo entendemos que os atrasos somente poderão ser descontados do banco de horas se no acordo homologado com o sindicato autorizar, caso contrário esses atrasos são descontados em folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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