Funcionário recebe notificação de falecimento de algum ente familiar no curso da jornada de trabalho, como proceder com o afastamento, deve ser contado a partir do dia seguinte?
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Sendo descendente ou ascendente o grau de parentesco do falecido, conforme o inciso I do art. 473 da CLT, o colaborador teria abonado o período restante do dia em que foi notificado do falecimento, e os dois dias de que trata o citado dispositivo, considerados dias úteis para o trabalho, dispensado do trabalho, por motivo de “luto”, sem prejuízo do salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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