Empresário administrador que não retirada o pró-labore e recolhe todo mês o INSS com o código 1406, facultativo mensal. Será obrigado a ter retirada de pró-labore mensal para justificar o recolhimento?
É possível este empresário recolher contribuição previdenciária como segurado facultativo, pois não retira pró-labore, assim, não deve ter remuneração se quiser continuar recolhendo nesta categoria, entendimento que decorre da leitura do artigo 13 da Lei nº 8.213/1991.
Portanto, a justificativa para recolher nesta categoria é não tem pró-labore ou qualquer outra remuneração que o enquadre como segurado obrigatório do INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO