Empresa que concede vale refeição a seus funcionários há muitos anos pode cancelar o benefício?
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Informamos que o art.468 da CLT determina que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízos aos empregados. Desta forma, a concessão do vale refeição não poderá ser cancelada por caracterizar prejuízo ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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