Existe um prazo legal para a empresa proceder com a homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao Sindicato e no Ministério do trabalho?
Em termos, inexiste previsão legal que fixa prazo para a homologação de contratos de trabalho rescindidos, procedimento administrativo, interna corporis, em que o sindicato confirma os pagamentos constantes do TRCT e direitos do colaborador, inclusive em face do ACT/CCT do sindicato, porém, a legislação fixa prazo de pagamento e de protocolo de seguro-desemprego, este para o colaborador dispensado sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO