Profissional que está no contrato social apenas como administrador pode receber por meio de pró-labore?
Tratando-se de administrador não sócio, ou seja, profissional nomeado que detém certa autonomia, não possuindo nenhum vínculo empregatício com a sociedade, assumindo um cargo de confiança da empresa, seus rendimentos são denominados pro labore, como uma espécie de contraprestação pelo gerenciamento da empresa.
Fundamentação legal: artigo 1061 do Código Civil, que faculta às empresas limitadas a possibilidade de serem geridas por administradores não sócios.
FONTE: Consultoria CENOFISCO