Administradores não sócios
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Profissional que está no contrato social apenas como administrador pode receber por meio de pró-labore?

Tratando-se de administrador não sócio, ou seja, profissional nomeado que detém certa autonomia, não possuindo nenhum vínculo empregatício com a sociedade, assumindo um cargo de confiança da empresa, seus rendimentos são denominados pro labore, como uma espécie de contraprestação pelo gerenciamento da empresa.

Fundamentação legal: artigo 1061 do Código Civil, que faculta às empresas limitadas a possibilidade de serem geridas por administradores não sócios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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