Rescisão, onde a base salarial ultrapassava a tabela progressiva, pode descontar IR?
Considerando tratar-se saldo de salário, informamos que haverá a incidência de imposto de renda sobre o saldo de salários e sobre o 13º salário pagos em rescisão de contrato.
Não haverá incidência de IRRF sobre férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 ou em dobro, aviso prévio indenizado.
Instrução Normativa RFB 1500/2014, Arts.13 e 22 e Solução de Divergência 1/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO