Antecipação do abono de férias
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Empresa pode antecipar o abano salarial das férias para atender solicitação do funcionário?

Primeiramente devemos esclarecer que e uma faculdade do empregado e não do empregador converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, portanto, se o empregado não quer converter, não há como o empregador o obrigá-lo, tal entendimento decorre da CLT, a saber:

“Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Grifo nosso)

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo”.

Se o empregado requerer a conversão até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo, a empresa é obrigada a aceitar o exercício deste direito, conforme dispõe o artigo 143, § 1º da CLT, supra citado.

Dessa forma, informamos que o pagamento do abono pecuniário e o pagamento das férias , deverão ser feitos até 2 dias antes do início do gozo das férias, conforme artigo 145 da CLT.

Sendo assim, em reposta objetiva, por esses motivos acima, não existe a possibilidade de antecipar o pagamento do abono pecuniário de férias, ou seja, caso o empregado faça a opção da conversão, o empregador terá que pagar o abono e as férias no mesmo dia, até 2 dias antes do gozo das férias, e não agora nesse mês.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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