Atrasos influenciam nas férias
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As horas que o funcionário chega atrasado influenciam no direito no gozo de suas férias?

Informamos que na modalidade de jornada de trabalho em tempo integral de trabalho, o art. 130 da CLT determina que, após cada período de 12 meses de contrato, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

Número de Faltas Injustificadas ............... Dias Corridos de Férias
0 a 5 faltas ......................................... 30 dias
6 a 14 faltas ........................................ 24 dias
15 a 23 faltas ...................................... 18 dias
24 a 32 faltas ...................................... 12 dias
acima de 32 faltas ................................ 0

Observa-se que as faltas injustificadas determinam o número de dias de férias a que terá direito o empregado. Desta forma, considera-se faltas injustificadas de dia inteiro, não considerando a somatória de atrasos. Portanto, atrasos não influenciam na quantidade de dias de direito de férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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