Retenção de prestação de serviços do MEI
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MEI prestando serviço de manutenção de jardim para uma empresa jurídica, há retenção dos 11%. Quais tipos de atividade que há retenção do MEI?

Informamos que não existe retenção previdenciária de 11% quando da prestação de serviço de um MEI para uma pessoa jurídica, contudo, pode a contratante estar sujeita ao recolhimento da cota patronal de 20%.

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal.

Se houver o recolhimento da cota patronal em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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