No aviso prévio por demissão sem justa causa terá que reduzir o horário em 2 horas. O funcionário pode escolher período a ser reduzido, devera ser reduzido no sábado também?
Nos termos do parágrafo único do art. 488 da CLT, o direito de opção é do empregado demissionário e não do empregador, assim, deve o trabalhador apor a sua opção no momento em que foi comunicado da dispensa pelo empregador com aviso prévio trabalhado.
A jornada estabelecida no contrato individual de trabalho é de segunda-feira a sábado, e nesse dia trabalha 4h00 para complementar as 44h00 da semana, portanto, reduzirá as 02h00 a semana toda de trabalho, inclusive sábado, conforme dispositivo acima em razão da opção do trabalhador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO