Aviso prévio com redução de horário
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No aviso prévio por demissão sem justa causa terá que reduzir o horário em 2 horas. O funcionário pode escolher período a ser reduzido, devera ser reduzido no sábado também?

Nos termos do parágrafo único do art. 488 da CLT, o direito de opção é do empregado demissionário e não do empregador, assim, deve o trabalhador apor a sua opção no momento em que foi comunicado da dispensa pelo empregador com aviso prévio trabalhado.

A jornada estabelecida no contrato individual de trabalho é de segunda-feira a sábado, e nesse dia trabalha 4h00 para complementar as 44h00 da semana, portanto, reduzirá as 02h00 a semana toda de trabalho, inclusive sábado, conforme dispositivo acima em razão da opção do trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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