Controle da jornada de trabalho
Voltar

Empresa com nove funcionários está obrigada a controlar a jornada de trabalho?

Somente empresas que tenham mais de 10 empregados, ficam obrigadas a manter o registro do ponto, pois o § 2º do artigo 74 determina a anotação do ponto sempre que houver número de trabalhadores superiores a 10, conforme determina o próprio §2º do artigo 74 do Estatuto Laboral (CLT):

"Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

...

2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."

Isso posto, se a empresa tem apenas 9 empregados, não está obrigada a manter o controle do ponto de seus funcionários, no entanto e não poderá acarretar, ao empregador, ante a permissiva legal, qualquer multa administrativa.

Contudo, se por um lado não traz aborrecimentos de ordem administrativa (fiscalização do INSS e/ou Ministério do Trabalho e Emprego), com certeza prejudicará a prova do empregador quando de eventual reclamatória trabalhista. Isto porque a existência da anotação horária do empregado (inclusive o horário de intervalo) é meio de defesa que a empresa possui em eventuais reclamatórias que questionem as extras supostamente devidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•