Pagamento previdenciário retroativo
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Empresário deixou de recolher o carnê do INSS referente ao período de 1995 até de 2000. Podemos calcular todos os atrasados e pagar, esse período entrará na contagem de tempo para aposentadoria?

Informamos que o contribuinte individual poderá realizar o recolhimento previdenciário retroativo, porém, deverá se encaminhar a Previdência Social para que o órgão faça o cálculo e emita as guias a serem recolhidas pois deverá este segurado comprovar o exercício de atividade remunerada no período pretendido ao recolhimento.

Outrossim, o período recolhido será considerado para fins de aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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