Abono pecuniário nas férias coletivas
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Funcionário gozou férias coletivas e ficou com o saldo de 18 dias, pode solicitar abono pecuniário?

Em se tratando de férias individuais, o abono pecuniário deverá ser requerido pelo empregado até quinze dias antes de completar o período aquisitivo, conforme art. 143, § 1º da CLT.

Quanto às férias coletivas, observa-se que haverá possibilidade na conversão de 1/3 em abono pecuniário, quando esta for objeto de negociações em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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