Funcionário gozou férias coletivas e ficou com o saldo de 18 dias, pode solicitar abono pecuniário?
Em se tratando de férias individuais, o abono pecuniário deverá ser requerido pelo empregado até quinze dias antes de completar o período aquisitivo, conforme art. 143, § 1º da CLT.
Quanto às férias coletivas, observa-se que haverá possibilidade na conversão de 1/3 em abono pecuniário, quando esta for objeto de negociações em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO