Atividades do jovem aprendiz
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O jovem aprendiz pode executar atividades externas de Office boy?

Considerando que se trata de menor aprendiz informamos que se a atividade a ser desempenhada está relacionada ao curso que o empregado está matriculado, entendemos não haver impedimento.

Salientamos que o contrato de aprendizagem, conforme conceituado no art. 428 da CLT, é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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