Ex-funcionário perdeu a carteira e pediu para a antiga empresa fazer os registros na nova carteira, entretanto existe o registro da empresa atual, como proceder com as datas de registro?
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A empresa deve fazer o registro do empregado na nova CTPS , na parte de contratos de trabalho, mesmo que não fique de acordo com a data cronológica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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