Cálculo do salário família
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O valor das variáveis/média de férias, que não sejam o salário fixo, entra na base de cálculo para pagamento de salário família?

Importante frisar que, para fins do art. 4º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/16, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição.

Todas as importâncias, que integram o salário-de-contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-de-contribuição. Portanto, as variáveis (comissões, horas extras, e etc), integram a remuneração do empregado, para o pagamento do salário família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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