Comprovantes de pagamentos de funcionários, tais como: depósitos DOC, TED e Transferência podem substituir a assinatura do recibo de salário?
Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Entendemos que o depósito, DOC, TED e transferência, isentam da assinatura do recibo de salário. Base Legal: parágrafo único do art. 464 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO