Atestado de dentista tem vale para abonar falta do funcionário?
Quanto ao atestado de dentistas fornecido aos empregados de sua empresa, informamos que é meio hábil para comprovação da incapacidade do empregado, inclusive para efeitos junto ao INSS, no qual deverá constar os seguintes requisitos (Portaria MPAS nº 3.291/84):
a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença, autorizado pelo trabalhador;
c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.
Assim, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais odontólogos e devem conter os demais requisitos acima referidos, estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições.
FONTE: Consultoria CENOFISCO