Contratação de trabalho temporário
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Como proceder na contratação temporária de funcionário, quais os direitos trabalhistas, deve ser por intermédio de empresa prestadora de serviço?

Trabalhador temporário sempre deverá ser contratado mediante empresa de trabalho temporário conforme previsto na Lei 6019/74.

Essa contratação somente deverá ser feita quando previsto os requisitos legais:

Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

Em relação ao prazo, dispõe a lei:

Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

A Portaria Mte 789/14 permite que a critério do Ministério do trabalho e por pedido feito, seja prorrogado o contrato por período superior a três meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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