Acidente na saída para o trabalho
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Funcionário que se acidenta na saída de sua residência para ir trabalhar é considerado acidente de trajeto?

A resposta exige detalhes do fato para concluir se trata ou não de acidente de trabalho no trajeto de casa para a empresa. Se o fato ocorreu dentro do âmbito doméstico é auxílio-doença não acidente de trabalho porque este se caracteriza com fato que tenha acontecido, no mínimo, na calçada do logradouro da residência do colaborador.

Nos limites da propriedade onde reside o colaborador até o portão, se o imóvel for casa ou prédio de apartamentos, é considerado acidente doméstico com afastamento por doença.

Saindo da residência do portão para fora, a partir da calçada, pode ser visto como acidente de trajeto, segundo relato do ocorrido até por terceiros, dependo do tipo de acidente, e que pode ser de grande valia para os técnicos da Previdência Social e INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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