Compensar saldo credor de INSS
Voltar

Sobrou saldo de INSS a compensar relativo aos pagamentos do salário maternidade à empregada. A empresa poderá continuar compensando o saldo credor de INSS da filial que fechou nas contribuições previdenciárias da Matriz?

Informamos que não há previsão legal que autorize a compensação de saldo de valor de salário-maternidade em outro estabelecimento que não seja o de onde o crédito foi constituído.

Assim, entendemos que neste caso deverá ser feito o pedido de restituição via PER/DCOMP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•