Profissional liberal aposentado
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Profissional liberal (medico/dentista/advogado/engenheiro) que se aposenta e continua trabalhando, é obrigatório recolher INSS, como contribuinte individual. Quando se aposenta o NIT é cancelado ou é o mesmo. Contribuinte como MEI substitui a contribuição individual. Para efeito de aposentadoria tem que recolher como contribuinte individual?

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador.

Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Não existe cancelamento de NIT pelo motivo de aposentadoria, permanecendo o mesmo.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1º.

A contribuição previdenciária na qualidade de MEI substitui a de contribuinte individual desde que se tenha apenas a atividade na qualidade de MEI.

Aquele que contribui na qualidade de MEI tem direito apenas a aposentadoria por idade e no valor de 1 (um) salário-mínimo.

Tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.

Base Legal – Art.21 da Lei nº8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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