Produtor rural pode registrar funcionário no sítio, entretanto possui apenas CNPJ, como proceder?
Em atenção a consulta formulada, considerando que se trata de empregador rural pessoa física e que o sítio em questão possua finalidade econômica, informamos que para registro de empregados deverá ter o CEI uma vez que o CNPJ tem caráter meramente cadastral.
No âmbito Federal, os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo no entanto, equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.
Isto posto, seus impostos continuarão sendo recolhidos pelo CPF, e no caso de contribuição previdenciária e, recolhimento do FGTS, será utilizado o CEI e, não o CNPJ.
Assim, fica mantido o CEI como inscrição previdenciária e, consequentemente para a FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO