Empresa enquadrada no Simples nacional tem sócios que fazem retiradas do Pró-Labore. Temos que reter somente os 11% e recolher para a previdência ou também recolher 20% patronal. Qual o código da GPS?
Devemos esclarecer que somente haverá a contribuição patronal dos 20% de INSS, caso a empresa esteja enquadrada no anexo IV.
A Instrução Normativa 925/2009 instrui que o recolhimento para o INSS deverá ocorrer de acordo com o enquadramento da empresa no SIMPLES NACIONAL.
Empresas que tenham atividades enquadradas com exclusividade no anexo IV:
O recolhimento na GPS será do valor retido dos empregados, sócios e contribuintes individuais que prestem serviço à empresa; devem ainda recolher 20% da cota patronal e o RAT (1% a 3%) de acordo com o CNAE fiscal referente à folha de pagamento.
SIMPLES: “não optante”
GPS: 2100
OUTRAS ENTIDADES: “0000”
Assim, provavelmente está havendo inconsistência entre a informação do SIMPLES que deve ser de não optante com o código de GPS 2100.
FONTE: Consultoria CENOFISCO