Funcionário que recebe acúmulo de função, ao fazer a rescisão, esse valor também integra o calculo de férias, 13º, qual a base legal?
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Informamos que não existe legislação que trate sobre o acúmulo de função, contudo, entendemos que o valor recebido é salário e desta forma, deve ser considerado para todos os efeitos legais como férias, 13º salário, aviso prévio etc.

Base Legal – Art.457 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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