Licença maternidade para sócia
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Qual o procedimento e documentos para dar entrada na licença maternidade para sócia de empresa?

Informamos o benefício deve ser solicitado junto a Previdência Social com horário agendado e a apresentação dos seguintes documentos:

• Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
• Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
• Documento de Identificação da requerente com foto (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
• Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.

O salário-maternidade é devido à segurada contribuinte individual (empresária/sócia), à durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto e, será pago pela Previdência Social.

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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