Ex-funcionário quando foi dar entrada no seguro-desemprego foi informado que não teria direito, devido a um registro como MEI em seu nome. No caso de ter empresa em seu nome MEI impede de receber o beneficio?
Estabelece o art. 3°, V da Lei 7.998/1990 quanto ao seguro-desemprego: “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.
Ora, o fato de possuir cadastro de Microempreendedor ou situação equivalente à de empresário ou sócio de empresa é causa de impedimento ao benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO