Terceirizar serviços de limpeza
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Empresa do Lucro Real deseja terceirizar os serviços de limpeza, quais as obrigações trabalhista, como proceder?

Não existe uma legislação que estabelece regras ao procedimento de terceirização.

Assim, independente do regime tributário/jurídico qualquer empresa pode promover a terceirização de serviços, desde que o faça APENAS para atividades MEIO, ou seja, não relacionadas diretamente com sua finalidade.

Assim, caberá À empresa prestadora de serviços o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em relação a seus empregados, bem como prestar as informações em CAGED, SEFIP, RAIS e folha de pagamento(que estão terceirizados na empresa tomadora).

À empresa tomadora caberá efetuar a retenção previdenciária de 11%, quando a situação e o serviço contratado exigir tal procedimento conforme dispõe os artigos 117 e 118 da IN 971/2009.

Fundamento legal? Súmula 331, IN 3/1997 e IN RFB 971/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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