Empresa do lucro presumido, qual o percentual que a pessoa jurídica paga de FUNRURAL, sobre a comercialização de produção rural própria?
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O produtor rural pessoa jurídica quando comercializa sua produção rural deve contribuir para a Previdência Social com o percentual de 2,85% sobre a receita bruta obtida nesta venda, nos termos do artigo 25, incisos I e II e § 1º da Lei 8.870/1994, com a redação dada pela lei nº 10.256/2001.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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