Quando o casal trabalha na mesma empresa, ambos tem direito de receber o salário família. Qual a base legal?
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O casal de segurados empregados que trabalham na mesma empresa e ambos têm salários dentro dos patamares de recebimento do salário família o direito se estende a ambos (Decreto 3048/99 art. 82 § 3°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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