Incidência de INSS
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Existe a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado?

Em relação ao INSS, vejamos:

O Decreto n. 6.727/2009 revogou a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Confira:

“Art. 1º - Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.”

Com essa revogação, o aviso prévio indenizado passa a sofrer incidência da contribuição previdenciária, a partir da data da publicação do Decreto, ou seja, a partir de 13/01/09.

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35, DE 4 DE JUNHO DE 2009 – DOU 30.07.2009

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.A partir de 13 de janeiro de 2009, integram o salário de contribuição os valores pagos, devidos ou creditados a título de aviso prévio indenizado e de décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, I e § 9º; RPS/1999, art. 214, § 9º, V, "f"; Decreto nº 6.727, de 2009; IN SRP nº 3, de 2005, art. 72, V e VI, "f"; IN SRP nº 20, de 2007. CESAR ROXO MACHADO,p/Delegação de Competência”

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.003, DE 17 DE MARÇO DE 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.

O aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 11.10.2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea "a"; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, inciso I e § 2º, e art. 28, inciso I e § 9º.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

Assim, com a revogação do item que tratava do Aviso Prévio Indenizado no rol de isenções de contribuições previdenciárias, automaticamente essa verba passa a ser considerado para fins da contribuição previdenciária, assim sofrerá a tributação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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