Jovem aprendiz desligada no término do contrato está grávida, como proceder?
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Informamos que no caso de menor aprendiz gestante, não ocorrerá a dispensa no término de contrato, uma vez que a Súmula 244 do TST garante estabilidade às empregadas gestantes em contrato a prazo determinado, e o contrato de aprendizagem é a prazo determinado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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