Prazo para retificação da SEFIP
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Qual o prazo para retificação da SEFIP. Qual o procedimento caso tenha passado esse prazo, temos que alterar as declarações de 2010?

De acordo com o manual da SEFIP, versão 8.4- capitulo V – retificações de informações, vejamos:

Devemos esclarecer que as informações prestadas incorretamente ou indevidamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil devem ser corrigidas por meio de nova GFIP/SEFIP, conforme no manual acima.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

Os fatos geradores omitidos são declarados mediante a entrega de uma nova GFIP/SEFIP, contendo todos os fatos geradores já informados, incluindo, se for o caso, a indicação do recolhimento/declaração complementar ao FGTS.

Assim, não existe um prazo conforme questionado acima, ou seja de 05 anos. A empresa poderá sim em 2016 retificar as SEFIP s do ano de 2010.

Para a Previdência Social, a partir da versão 8.0, a retificação de GFIP/SEFIP passa a ser realizada no aplicativo SEFIP, com a emissão do “Comprovante de Declaração à Previdência”, inclusive para retificação de informações anteriores, uma vez que a entrega de nova GFIP/SEFIP substitui a anteriormente apresentada para a mesma chave.

O comprovante emitido pelo SEFIP deve ser arquivado juntamente com o Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social, para comprovação da transmissão da GFIP/SEFIP.

O processo de retificação com entrega de nova GFIP/SEFIP é aplicado para qualquer competência igual ou posterior a 01/1999, ainda que a GFIP/SEFIP incorreta tenha sido gerada em versão do SEFIP igual ou anterior à versão 7.0 ou apresentada em meio papel. Para entrega da nova GFIP/SEFIP, deve ser utilizada versão atualizada do SEFIP.

Dessa forma, conforme informado o manual acima a empresa poderá sim retificar agora em 2016 as declarações do ano de 2010.

Segue abaixo item do Manual SEFIP;GFIP sobre o assunto tratado:

3 – RETIFICAÇÃO DE GFIP/SEFIP GERADA A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP

3.1 – Campos com informação para a Previdência Social:

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

• Valor devido à Previdência Social;
• Contribuição dos segurados - devida;
• Valor da dedução do salário-família;
• Valor da dedução do salário-maternidade;
• Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
• Comercialização da produção – Pessoa Jurídica;
• Comercialização da produção – Pessoa Física;
• Receita de evento desportivo/patrocínio;
• Compensação;
• Valor da retenção (Lei nº 9.711/98);
• Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
• Valor das faturas emitidas para o tomador;

....

Para correção da informação prestada em tais campos, basta a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida. Todos os trabalhadores informados na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente devem ser informados na nova GFIP/SEFIP com a Modalidade 9, desde que não apresentem outras incorreções.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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