Responsável pela rescisão
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Durante a rescisão o empregador RURAL veio a falecer, como preencher o campo 150 da rescisão, sobre a identificação do empregador, devemos colocar o filho como responsável?

O empregador, mesmo falecido continua o mesmo, assim, não há como no campo de identificação do empregador alterar para o nome do seu filho, vez que este filho não era o empregador.

O filho, provavelmente será o responsável pela quitação da rescisão contratual, pois será o inventariante dos bens deixados por este empregador que faleceu e deverá assinar a rescisão contratual mediante comprovação de que ele é o inventariante responsável pelos bens deixados pelo espólio do empregador falecido.

Porém, estas situações serão decididas mediante o processo de inventário dos bens deixados pelo empregador falecido, em que se verificará quais são os herdeiros e quem será o inventariante responsável pela baixa dos contratos que por ventura o empregador em viva promoveu.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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