Certidão de óbito da criança
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Funcionária perdeu o bebê dois dias antes do parto e já havia entrado de licença maternidade. Como proceder?

A licença maternidade dos 120 dias vigora ou diminui o tempo de afastamento? Como deve ser lançado este afastamento? Licença maternidade ou Auxilio enfermidade? Qual a base legal?

O salário-maternidade é devido durante 120 dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) antes do parto e a data ocorrência deste.

Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.

O afastamento permanecerá como licença-maternidade, com a duração de 120 dias, através do atestado médico. Base Legal: art. 343 e § 3º § 5º do art. 343 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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