Funcionária perdeu o bebê dois dias antes do parto e já havia entrado de licença maternidade. Como proceder?
A licença maternidade dos 120 dias vigora ou diminui o tempo de afastamento? Como deve ser lançado este afastamento? Licença maternidade ou Auxilio enfermidade? Qual a base legal?
O salário-maternidade é devido durante 120 dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) antes do parto e a data ocorrência deste.
Para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.
O afastamento permanecerá como licença-maternidade, com a duração de 120 dias, através do atestado médico. Base Legal: art. 343 e § 3º § 5º do art. 343 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO