Detido durante a experiência
Voltar

Funcionário durante o contrato de experiência foi detido, empresa pode rescindir o no término do contrato?

O Empregado estando no contrato de experiência e está preso, podemos rescindir no término do contrato? a delegacia deverá fornecer algum documento comprovando que o mesmo está detido?

Primeiramente, cabe salientar que durante o período em que se encontra preso o empregado o contrato de trabalho considera-se suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão do seu recolhimento à prisão.

É importante lembramos que, por ocasião da assistência, serão verificadas circunstâncias impeditivas da rescisão contratual arbitrária ou sem justa causa, relacionadas no artigo 12 da IN 15/2010.

Confira:

Art. 12 - São circunstâncias impeditivas da homologação:

(...)

II - suspensão contratual, exceto na hipótese prevista no § 5º do art. 476-A da CLT;

Como podemos observar o legislador elencou à suspensão contratual como uma circunstância impeditiva para a rescisão contratual.

O entendimento dos Tribunais é de que, pelo fato de estar impedido do seu ir e vir, o contrato de trabalho fica suspenso.

Portanto, a partir da data que foi detido, o contrato de experiência fica suspenso. Não pode haver rescisão, nem por término de contrato em decorrência da suspensão contratual.

Assim, deve a empresa obter uma certidão e guardar na pasta funcional, onde comprova que o empregado está detido.

A empresa deve acompanhar o processo e caso o empregado seja absolvido, encontrando-se em liberdade, volta a trabalhar e o contrato de experiência continua a contagem de onde parou, com a prisão.

Caso a empresa não queira continuar com o vínculo, demite o empregado ao término do contrato, ou antecipadamente, pagando os haveres rescisórios.

Por fim, caso o empregado seja condenado, e a sentença transitar em julgado, ou seja, não couber mais recurso, o empregador pode fazer a rescisão por justa causa, por condenação criminal, com base no artigo 482 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•