Qual o valor da multa a ser pago ao funcionário, quando não houve o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado?
Caso o empregador não realize o pagamento dos salários no prazo legal, pode ser autuado em caso de fiscalização (multa de R$ 170,26 por empregado – lei 7855/89 artigo 4º), não existindo previsão expressa em lei a respeito de compensação a favor do empregado em razão do atraso, salvo disposição em Convenção Coletiva de Trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO