Para o auxílio mudança devemos utilizar apenas para transferências de funcionários para outros estados ou posso utilizar na contratação de outros estados. Essa despesa deve passar pela folha, que tipo de despesa é permitido no reembolso?
As despesas pagas com a transferência do empregado de uma estabelecimento para outro são devidas pelo empregador e pagas uma só vez, quando ocorre a mudança de domicílio, conforme artigo 470 da CLT.
Esse pagamento não é devido na admissão do empregado, ainda que o mesmo resida em outro estado, pois o artigo trata exatamente quando houver transferência.
A despesa com transferência do empregado , com a comprovação da despesa, deve passar pela folha de pagamento, mas não haverá encargo sobre a parcela, ou seja, não incidirá INSS e nem FGTS, por ser parcela indenizatória.
Existem algumas despesas que se permite o reembolso, cabendo ao empregado e empregador constar do contrato de trabalho esta condição, por exemplo despesas de combustível e manutenção, quando o empregado realiza serviço externo com o veículo próprio. As despesas devem ser comprovadas sempre, com as notas fiscais.
Outro exemplo seria o empregado que faz viagem a serviço da empresa, onde deve comprovar as despesas como translado, hospedagem e alimentação.
Estas despesas, desde que comprovadas, não integrarão o salário do trabalhador, nem terão encargos trabalhistas e nem previdenciários.
FONTE: Consultoria CENOFISCO