Compareceu no trabalho embriagado
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Funcionário foi trabalhar e depois de algum tempo percebemos que estava embriagado, qual deve ser o procedimento da empresa?

Informamos que para a configuração da justa causa é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa (álcool ou drogas). Configura-se de duas maneiras: habitual ou em serviço.

Se o empregado embriaga-se contumazmente fora do serviço, transparecendo este ato no serviço, está caracterizada falta grave.

De outro lado, se a embriaguez ocorre em serviço, a justa causa também será observada. É importante destacarmos que algumas decisões judiciais são no sentido de que a embriaguez é uma doença e como tal deve ser tratada, não acatando, portanto, a justa causa nestes casos.

Desta forma, orientamos que a empresa aplique medida disciplinar como a advertência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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