Recesso para o estagiário
Voltar
É devido o recesso de férias proporcional ao estagiário, pode ser indenizado caso não tenha sido concedido?

Informamos que os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Pelo fato do estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, referido período não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio.

Base Legal – Lei nº 11.788/08, art.13.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•