Recesso para o estagiário
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É devido o recesso de férias proporcional ao estagiário, pode ser indenizado caso não tenha sido concedido?
Informamos que os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Pelo fato do estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, referido período não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio. Base Legal – Lei nº 11.788/08, art.13. FONTE: Consultoria CENOFISCO |