Quando a empresa comete erro na folha de pagamento, pagando um valor de comissões maior do que o funcionário teria direito, pode descontar esta comissão integralmente no próximo pagamento, existe algum percentual limite?
Em se tratando exclusivamente de valores lançados e pagos indevidamente (por erro), entendemos ser possível o desconto de maneira parcelada nos meses subsequentes, desde que devidamente comunicado ao trabalhador.
O percentual de desconto, por recomendação não deverá ultrapassar a 30% do salário bruto, por analogia ao disposto na Lei 10820/2003 (empréstimo consignado) que pode ser usado como parâmetro no caso em questão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO